A Biblioteca da Faculdade W Educar possui um acervo físico e digital consistente que prioriza todos os nossos cursos. Através da plataforma de livros E-livro, a comunidade acadêmica da Faculdade tem à disposição um acervo multidisciplinar que atende todas as áreas do conhecimento.
O acervo físico é gerenciado pelo sistema Gnuteca e permite a pesquisa a catálogos de livros, renovação de empréstimo e reserva.
Disponibiliza um repositório acadêmico informação de acesso aberto, voltado para fins de pesquisa e que permite o armazenamento de coleções digitais que visa promover e disseminar os trabalhos e pesquisas desenvolvidos pela Faculdade, preservando a memória da instituição.
O espaço físico dispõe de um espaço preparado com equipamentos inovadores e tecnológicos.
A equipe da biblioteca tem como objetivo informar e orientar a comunidade acadêmica sobre como utilizar os produtos e serviços da biblioteca, bem como garantir o apoio às atividades de estudo e pesquisa.
Regulamento da Biblioteca WEducar
Este regulamento visa estabelecer padrões e normas para o funcionamento da Biblioteca da WEducar, objetivando sempre o aperfeiçoamento dos produtos e serviços por elas oferecidos.
Art. 1º. A Biblioteca têm por objetivo:
– Atender a WEducar em suas necessidades bibliográficas e informacionais, dando suporte ao desenvolvimento dos cursos ministrados nas referidas unidades de ensino, estimulando o autodesenvolvimento de seus membros e a pesquisa científica.
Art. 2º. A biblioteca oferece aos seus usuários salão de estudo em grupo, terminais de consulta e pesquisa, além de ser um espaço de leitura.
Art. 3º. Estão disponíveis recursos informacionais como livros e TCCs.
Art. 4º. O acervo da biblioteca é informatizado no que diz respeito aos trabalhos de catalogação e consultas ao catálogo.
Art. 5º. Os funcionários da biblioteca estão à disposição dos usuários, orientando-os na pesquisa do material bibliográfico solicitado.
Art. 6º. Na biblioteca, a responsabilidade da administração, da organização e de todas as atividades desenvolvidas pelos funcionários estão a cargo de um(a) Bibliotecário(a) responsável.
Art. 7º. O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 17:00 às 21:00, aos sábados das 09:00 às 12:00.
Parágrafo Único: No período de férias dos alunos, o horário de atendimento poderá sofrer alterações, de acordo com a Direção.
Art. 8º. Serão considerados usuários da Biblioteca:
Art. 9º. Os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela WEducar têm sua inscrição realizada automaticamente, incluindo-se neste caso, professores e funcionários.
Art. 10. Para todos os usuários é obrigatório o uso do cartão de identificação (pessoal e intransferível) ou documento de identidade com foto para utilizar-se dos serviços da Biblioteca.
Art. 11. Serão consideradas condições de cancelamento da inscrição:
Art. 12. Os usuários deverão:
Art. 13. É expressamente proibido no interior da biblioteca:
Art. 14. A biblioteca oferece, além da utilização de seu acervo, os seguintes serviços:
Art. 15. É necessária a apresentação do documento de identidade com foto para o empréstimo de materiais bibliográficos.
Art. 16. Ficará vetada a realização de novos empréstimos ao usuário que se utilizar do documento de identificação de outra pessoa.
Art. 17. Os prazos para empréstimo domiciliar de livros são variáveis, segundo o tipo de usuário, como segue na tabela abaixo:
USUÁRIOS | QUANTIDADE | PRAZO |
Alunos | 05 | 07 dias |
Professores | 05 | 07 dias |
Art. 18. O número de exemplares permitidos para empréstimo, simultaneamente, será de:
MATERIAL | QUANTIDADE | PRAZO |
Livros | 05 | 07 dias |
Materiais de consulta | 02 | Consulta |
Obras de Referência | 02 | Consulta |
Periódicos | 02 | Consulta |
Art. 19. Livros pertencentes à Pós-Graduação, só poderão ser retirados para consulta local.
Parágrafo Único: Alunos regularmente matriculados poderão realizar empréstimos de obras no período de recesso escolar (férias).
Art. 20. Não será permitido ao usuário o empréstimo simultâneo de 02 (dois) exemplares do mesmo título.
Art. 21. O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da biblioteca, não podendo sub-emprestá-las.
Art. 22. É competência do(a) bibliotecário(a) autorizar ou não o empréstimo das publicações mencionadas nos itens do art. 19.
Art. 23. O prazo de empréstimo e o número de volumes podem ser alterados pelo (a) bibliotecário (a), levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis.
Art. 24. Os materiais utilizados para consulta local, excepcionalmente, poderão ser retirados mediante registro no balcão de atendimento com data e horário de devolução estipulada.
Art. 25. Caso o aluno fique com a obra de consulta sem realizar o empréstimo, este será penalizado por mults de acordo com o número de obras retiradas e por dias de atraso.
Art. 26. Para efetuar a devolução dos materiais bibliográficos:
Art. 27. Para efetuar a renovação de materiais bibliográficos:
Art. 28. Orientação quanto à normalização de trabalhos escolares e monografias de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 29. O usuário que, sem autorização, retirar qualquer material bibliográfico da biblioteca será penalizado, na forma do regimento em vigor da WEducar.
Art. 30. A responsabilidade pelas obras bibliográficas emprestadas é exclusiva do usuário, devendo este, devolvê-las no dia determinado, ficando sujeito, pelo não cumprimento do prazo fixado, à multa por item e dia de atraso aos benefícios da Biblioteca. A multa estipulada é de R$ 2,00 (dois reais) por dia e por item atrasado. Conforme quadro abaixo:
ITEM(NS) EMPRESTADO(S) | DIA(S) DE ATRASO | SUSPENSÃO |
1 | 1 | R$ 2,00 |
2 | 1 | R$ 4,00 |
Art. 31. Caso não cumpram os prazos para devoluções dos materiais emprestados, ficando impedidos de se beneficiarem dos serviços da Biblioteca, até que as pendências sejam devidamente resolvidas.
Art. 32. A comunicação do material bibliográfico atrasado será realizada através de envio de e-mail.
Parágrafo Único: As comunicações serão efetuadas a partir do quinto dia de atraso.
Art. 33. Em caso de perda, extravio ou dano da obra, caberá ao usuário solicitante a reposição do material em edição igual ou mais recente. Ressaltamos que a comunicação da perda deverá ser feita antes do vencimento do empréstimo, caso contrário, o usuário será penalizado em relação aos dias de atraso.
Art. 34. No caso da edição da obra se encontrar esgotada, será indicado outro título de interesse da Biblioteca e de igual valor para reposição.
Art. 35. Somente será concedida a liberação do empréstimo pelo (a) bibliotecário (a), após o aluno ter realizado a reposição prevista das obras extraviadas ou danificadas.
Art. 36. Qualquer tipo de alteração na obra emprestada que venha a ser feita pelo usuário, o mesmo terá suspenso o direito de retirada de materiais bibliográficos por prazo determinado pelo (a) bibliotecário (a) sem prejuízo de medidas disciplinares e judiciais.
Art. 37. É obrigatório o atestado da Biblioteca de “NADA CONSTA”, quando da fase de instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula, de transferência de alunos, de preparação para colação de grau, demissão de docentes, funcionários técnico- administrativos e autorização de afastamento para tratar de assuntos particulares ou correlatos.
Art. 38. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo (a) bibliotecário (a) responsável ou pela Direção dos Cursos da WEducar, quando for o caso.
Art. 39. Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições e atos em contrário.