Apresentação
O Programa de Monitoria da Faculdade W Educar constitui-se em atividade de formação e aperfeiçoamento acadêmico na matéria em que ele seja monitor.
Para tanto, o programa prevê como critérios de qualidade o envolvimento do estudante-monitor com a disciplina, o professor, a metodologia adotada e os estudantes matriculados na disciplina. Essa interação é considerada fundamental para caracterizar o programa e suas finalidades, e deve ser explicitada claramente no plano elaborado para o monitor. A prática da Monitoria no contexto educativo data de longo tempo e se define como processo pelo qual alunos auxiliam alunos na situação ensino-aprendizagem.
A monitoria, como procedimento pedagógico, tem demonstrado sua utilidade à medida que atende às dimensões política, técnica e humana da prática pedagógica.
Título I – Procedimentos
Art. 1º. – O professor deve entregar à Coordenação do Curso formulário próprio, devidamente preenchido com a justificativa da solicitação de monitoria e especificação da carga horária proposta e das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 2º. – As solicitações são encaminhadas para a aprovação da Coordenação do Curso e Pedagógica e, posteriormente, da Diretoria da Instituição.
Art. 3º. – As inscrições devem ser efetuadas na Coordenação do Curso, mediante preenchimento de requerimento próprio.
Art. 4º. – As aprovações dos candidatos devem ser referendadas pela Coordenação do Curso.
Art. 5º. – Após aprovados em avaliação específica, os monitores serão escolhidos pela Coordenação de Curso e pelos Professores responsáveis pelas disciplinas, levando-se em conta a maturidade intelectual, o rendimento acadêmico, a disponibilidade horária e a conduta perante os colegas, corpo docente e a Instituição.
Art. 6º. – Os candidatos terão conhecimento dos resultados por meio de Editais, constando-nos mesmos o prazo para formalizar a efetivação.
Art. 7º. – Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a data de sua efetivação na função, isto é, a assinatura do termo de compromisso junto à coordenação do curso.
Art. 8º. – Os aprovados deverão comparecer à Coordenação do Curso para formalizar a efetivação na função dentro do prazo estipulado nos Editais de Convocação. Caso contrário, o aprovado será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo suplente, se houver.
Art. 9º. – Todos os procedimentos acima citados devem obedecer aos prazos estabelecidos no Calendário Escolar do ano corrente.
Art. 10. – São atribuições do monitor:
a) colaborar com os professores em tarefas didáticas;
b) desenvolver atividades junto a outros alunos, individualmente ou em grupo (expediente autorizado em consonância com o estabelecido pelo corpo docente), para ampliação de habilidades, competências e conhecimentos adquiridos na disciplina ou necessários à sistematização do aprendizado e consolidação de conhecimentos à sua profissão;
c) auxiliar o professor até mesmo dentro da sala de aula.
d) desenvolver projetos de estudo da disciplina juntamente com os professores;
Art. 11. – O aluno monitor deverá estar enquadrado nestes requisitos:
I– idoneidade e senso de responsabilidade;
II– seriedade e envolvimento com o projeto da disciplina;
III– interesse do aluno pelo curso;
IV– bom relacionamento com colegas e disponibilidade de tempo.
Art. 12. – As vagas para o Programa de Monitoria serão fixadas semestralmente mediante Edital próprio.
§1°. – O edital será feito pela coordenação, com colaboração de cada professor que aderir à monitoria.
Art. 13. – Serão ofertadas vagas em disciplinas que exijam um desenvolvimento mais acurado e uma assistência mais efetiva, na realização de experiências, fixação de conteúdos e organização de tarefas acadêmicas.
§1°. – O aluno poderá participar de somente uma monitoria por semestre, independente da disciplina, tendo que obter notas boas tanto na Instituição quanto na prova elaborada para o regime de dependência, e não podendo ter pendência junto à Faculdade (tesouraria, biblioteca, secretaria).
§ 2°. – A atividade de monitoria será exercida, inicialmente, pelo período de um semestre letivo, podendo ser prorrogado, a critério da coordenação, por mais um semestre.
Art. 14. – Em qualquer época, poderá ocorrer o desligamento do monitor, a seu pedido ou por insuficiência de desempenho. Também perderá o cargo o aluno-monitor:
I. que diminuir drasticamente abaixo da média as notas em período curto ou longo de tempo, monitorado em todas as disciplinas, ou nota inferior a 8 na disciplina em que atua como monitor;
II. que trancar sua matrícula na Instituição;
III. que for omisso em seu período de monitoria;
IV. a critério do professor monitor, desde que devidamente justificado;
V. por indisciplina;
VI. por ausência, sem motivo justificado, a 6 horas mensais de trabalho;
VII. por descumprir quaisquer das condições estabelecidas no regulamento
Art. 15. – Ao final de cada semestre letivo, a direção do curso, enquanto responsável pela coordenação geral da monitoria e/ou professor responsável, procederá a avaliação do programa e de seus participantes.
Art. 16. – Após encerrado o seu período de monitoria, o aluno receberá Certificado de participação no programa, expedido pela Direção do curso e pela Coordenação do respectivo curso.
Art. 16. – Após encerrado o seu período de monitoria, o aluno receberá Certificado de participação no programa, expedido pela Direção do curso e pela Coordenação do respectivo curso.
Art. 17. – É vedado ao aluno:
I– substituir o professor na regência de aulas;
II– executar funções administrativas;
III– exercer a monitoria no seu horário de aula;
IV– elaborar ou corrigir provas e exames;
V– acumular monitorias e bolsas;
VI– ter acesso à documentação da secretaria, coordenação e direção.
Art. 18. – Para participar do Programa Institucional de Monitoria, o aluno-monitor deverá:
I– estar regularmente matriculado na Instituição, no seu respectivo Curso, bem como não possuir débitos para com a Instituição (secretaria, biblioteca, etc);
II– ter sido aprovado na disciplina objeto da monitoria;
III– possuir disponibilidade de horário para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- não ter sofrido nenhuma sanção disciplinar.
Art. 19. – O aluno-monitor só poderá faltar em reunião se avisar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas o orientador da monitoria.
Art. 20. – O cargo da monitoria se dividirá em 3 (três) níveis, sendo que não existe hierarquia entre os níveis.
§1°. – Cada professor que aderir ao monitoramento poderá ter, no máximo, 3 (três) monitores por disciplina.
§2°. – Não será permitido que o professor delegue a responsabilidade de supervisionar os monitores para terceiros.
§3°. – Os níveis de monitoramento estão dispostos em:
I- Nível 1°. – nível de aprendizagem, esta fase é a iniciação do aluno à monitoria;
II- Nível 2°. – nível de desenvolvimento aprofundado na matéria monitorada: neste nível o aluno-monitor tem mais experiência e auxilia os monitores do nível 1;
III- Nível 3°. – nível concluinte, em que, acabando a monitoria, pode passar para a próxima fase (grupo de pesquisa), mas ainda auxilia os monitores de nível 1 e 2.
Art. 21. – O aluno monitor deverá cumprir os horários pré-estabelecidos para os plantões de monitoria, que deverão ser de, no mínimo, uma hora semanal nos seguintes horários:
– cursos matutinos: no final do período de aulas;
– cursos vespertinos: antes ou no final do período de aulas;
– cursos noturnos: antes do período de aulas; e
– cursos ead: em horário que não coincida com as demais atividades acadêmicas.
Art. 22. – Caso o aluno queria desistir da monitoria, deverá preencher e assinar o Termo de Desligamento junto à Coordenação Pedagógica do Curso.
Título II – Disposições Gerais
Art. 23. – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Curso.
Art. 24. – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior – CONSU da Faculdade W Educar.